quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Antenadas.....


Essa matéria é longa, mas é de grande valia...saber sobre o que acontece , no caso,sobre nós mulheres, se faz necessário.

Vale a pena tirar um tempinho pra ler toda matéria e ainda assistir  o vídeo. 

Fausto Pereira: Gestante que não aderir ao pré-natal está dispensada do cadastro

por Conceição Lemes
Em 26 de dezembro de 2011, a presidenta Dilma Rousseff  editou a Medida Provisória 557, que institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. Assinam-na também os ministros Alexandre Padilha (Saúde), Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento).
Desde então, a MP 557 tem recebido muitas críticas, especialmente de movimentos de mulheres (leia aqui,aqui, aquiaqui e aqui).
“A Medida Provisória não tem essa dimensão que muitas vezes está sendo dada ela”, diz o médico Fausto  Pereira dos Santos. “Ela trabalha, na verdade, algumas questões que nos possibilitam  intervenções que são importantes e que nós não tínhamos como fazer.”
“O cadastro, na verdade, é apenas um  upgradeadmite. “Um passo a mais  para aprimorar todo o processo de informação que o Ministério já vem buscando coletar através de portarias e de outros instrumentos.”
“O nosso objetivo não era dar reconhecimento civil ao nascituro”, diz. Apesar disso, o Ministério da Saúde não vai mexer na  MP 557: “A Medida Provisória já está tramitando no Congresso Nacional, local onde pode haver essa discussão”.
Fausto Pereira dos Santos é assessor especial do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Médico sanitarista pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e doutor em Saúde Coletiva pela Unicamp, ele é ex-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Segue a íntegra da entrevista que fiz com ele. Tentei esclarecer, ponto a ponto, as principais questões levantadas em relação à MP 557.
Viomundo — Como será o cadastro nacional das gestantes?
Fausto Pereira — Na verdade, toda gestante que vai a uma unidade básica de saúde do SUS já faz um cadastro. Esse cadastro fica na unidade de saúde onde ela é acompanhada. Essa informação vem para o Ministério por meio do chamado SisPreNatal.
Agora, com a Medida Provisória, a subida desse cadastro para o Ministério torna-se obrigatória.  Isso vai melhorar o monitoramento, que terá mais agilidade.  Esse é o objetivo do cadastro.
Viomundo — Que informações constam do cadastro?
Fausto Pereira– Constam nome e idade da gestante, tempo de gravidez, alguma intercorrência [problema de saúde], se é gravidez de risco ou não, se é a primeira, segunda gestação… Ou seja, dados de identificação e as características da gravidez.
Viomundo – E as gestantes atendidas por convênios ou serviços estão livres do cadastro?
Fausto Pereira – Não. Na verdade, todas as gestantes já são cadastradas nas unidades que as atendem, sejam elas públicas ou privadas. A diferença é que o  cadastro das atendidas por convênios ou particulares não sobe para o Ministério; fica restrito à unidade privada onde foram atendidas.
O que essa medida provisória traz é a necessidade de os hospitais privados terem um comitê técnico ligado à direção para fazer acompanhamento específico das gravidezes de risco.  É para que, em caso de eventual óbito, possa fazer a investigação depois e propor medidas corretivas,  para melhorar o atendimento dessas gestantes. O Ministério da Saúde acompanhará o cadastro das unidades do SUS.
Viomundo – Qual o papel desses comitês técnicos nas unidades privadas? Eles são obrigatórios?
Fausto Pereira – As unidade privadas são obrigadas a fazer esse comitê para acompanhar as gestantes de risco.  A MP definiu essa obrigação para elas. Esses comitês têm o papel de identificar as gravidezes de risco, acompanhar e, eventualmente,  investigar óbitos.
Viomundo — Na prática, todas as gestantes serão cadastradas?
Fausto Pereira — Todas as gestantes que fazem pré-natal devem ser cadastradas, como já previam orientações anteriores.
Viomundo –  Então, a gestante de plano ou particular não poderá dizer “eu não quero ser cadastrada”?
Fausto Pereira  -- O cadastro de quem faz o pré-natal faz parte do prontuário de cada gestante. Todas as informações assistenciais são protegidas pelo sigilo e somente podem ser abertas por demanda judicial.
Viomundo – Mas o ministro Padilha disse no twitter que quem não quisesse, não precisaria se cadastrar. Por quê?
Fausto Pereira –  O pré-natal é de adesão voluntária, ninguém é obrigada a realizá-lo. Portanto, está dispensada  do cadastro apenas aquela gestante que não aderir ao pré-natal.
Viomundo – Como imaginam operacionalizar isso de forma que, por exemplo, a Maria que está se cadastrando neste momento tivesse já, na própria gravidez, o benefício de tentar  prevenir a mortalidade materna?
Fausto Pereira  – Na verdade, aí, a prevenção da mortalidade materna é fundamentalmente pela melhoria da qualidade do pré-natal em geral, não é dirigido àquela pessoa que está fazendo o cadastro.
As grandes causas de óbito de mortalidade materna no Brasil são duas, na verdade.  Uma é a questão do pré-natal. É saber se aquela gestante é de risco, se está desenvolvendo alguma intercorrência, como está se desenvolvendo o feto… A segunda grande causa é a qualidade do atendimento no parto propriamente dito.
Nós temos toda uma política na Rede Cegonha para melhorar o atendimento, melhorar as maternidades, criar centros de parto normal,  Casa da gestante e do bebê,  aumentar o número de UTIs neonatais, de UTis vinculadas a UTIs gerais para atender casos graves …
Na verdade, o que a medida provisória vem tentar trazer é a melhoria do sistema de informação, para que o Ministério possa fazer um acompanhamento mais pormenorizado, mais fidedigno do que está acontecendo na assistência ao pré-natal no país, introduzindo aí as gestantes de risco da rede privada.
Por quê? Porque em algumas cidades do Brasil mais da metade da população já tem plano de saúde e a mortalidade materna nos serviços público e privados é quase igual.
Nós temos muita dificuldade de fazer a investigação de óbitos maternos nas entidades privadas e promover alterações no seu processo de atendimento, principalmente quanto às taxas absurdas de cesárea, que contribuem tanto para mortalidade materna quanto para problemas nos bebês, principalmente  a questão da prematuridade.
Viomundo — Como o Ministério da Saúde vai juntar os dados? Isso será feito por alguma empresa?
Fausto Pereira – Isso é feito pelo departamento de informática do SUS, o DATASUS,  que recebe essas informações dos estados e municípios, assim como várias outras (internações, atendimentos ambulatoriais, etc.).
Viomundo — Esses cadastros poderão ser acessados por quem e de que forma?
Fausto Pereira – Todas as informações assistenciais são protegidas por sigilo e só são utilizadas pelos gestores do SUS ou por pesquisadores sob regras pré-estabelecidas que protegem as informações individualizadas.
Viomundo – O auxílio-transporte de até R$ 50 está vinculado a quê?
Fausto Pereira – A gestante tem de estar cadastrada e fazendo o pré-natal para recebê-lo. Será em duas parcelas. A primeira, liberada no início da gravidez para facilitar o acesso às consultas subsequentes do pré-natal. A segunda, do sexto para o sétimo mês, para contribuir para o deslocamento até a maternidade, diminuindo a necessidade de recorrer a transporte coletivo, carro emprestado, enfim, toda essa precariedade  do deslocamento da gestante para a maternidade.
A questão das duas parcelas é para diminuir um pouco a evasão, que é um grave problema do ponto de vista da qualidade do pré-natal. A ideia é ter uma certa fidelização no pré-natal.
Viomundo — Na exposição de motivos da MP 557, é dito que sem o cadastro não será possível cumprir as Metas do Milênio. Por quê?
Fausto Pereira – Na verdade, a Meta do Milênio para a redução da mortalidade seria hoje, digamos assim, o nosso calcanhar de Aquiles.  Ainda que com todas as medidas da Rede Cegonha e a melhoria do monitoramento com essa Medida Provisória, eu acho muito difícil a Meta do Milênio de mortalidade materna ser alcançada pelo Brasil.
Viomundo — Qual é a Meta do Milênio para a morte materna ?
Fausto Pereira – Em números redondos, seria mais ou menos 35 óbitos para cada 100 mil gestações em 2015.  Nós reduzimos bastante, estamos com 74 por 100 mil, mas para chegar aos ¾ do que tínhamos em 2000, que é a meta do milênio, nós temos uma dificuldade grande pela frente. Isso não significa que o governo brasileiro abriu mão de alcançá-las. Somada ao conjunto de outras iniciativas, a Medida Provisória vem no sentido de ser mais um instrumento  para que a gente possa, senão alcançar a Meta do Milênio,  pelo menos minimizar bastante esse problema no Brasil.
Viomundo – Considerando que o cadastro não tem papel direto na assistência daquela gestante que está se cadastrando, por que sem ele não seria  possível avançar a Meta do Milênio na mortalidade materna?
Fausto Pereira – O cadastro vai ajudar o Ministério a monitorar e a intervir nos processos de assistência pelo país afora. É óbvio que, por si só, o cadastro não tem o efeito de reduzir a mortalidade materna. É ele junto com as outras políticas de saúde. Ele tem a possibilidade de alcançar algumas instituições, alguns espaços, que sem uma lei nós não conseguiríamos.
O cadastro, na verdade, é um upgrade, um passo a mais  para aprimorar todo o processo de informação que o Ministério já vem buscando coletar através de portarias e de outros instrumentos. O cadastro nacional é um aprimoramento do SisPreNatal e tem a vantagem de alcançar o setor privado.
Viomundo — Já que cadastro é só um upgrade, como o senhor acaba de dizer, por que criá-lo em vez de aprimorar o sistema de informação já existente? Não seria redundância?
Fausto Pereira  – Não é redundância, não.  Na verdade, a criação do cadastro é um passo a mais. Como ele não tem nenhum óbice, é apenas um passo adiante no processo de monitoramento. No conjunto das ações, ele é uma ação importante para que o Ministério tenha mais instrumentos para fazer a intervenção do ponto de vista assistencial. Mas o cadastro não é mais do que isso, embora seja um ponto importante da Medida Provisória que tem outras questões importantes.
Viomundo — Quando o senhor falou das causas de morte materna, não citou o aborto, que é uma causa importante no Brasil. Como cumprir a Meta do Milênio, ignorando-o?
Fausto Pereira – A Medida Provisória não trata da assistência específica ao abortamento legal, que tem todo um conjunto de normas. A Medida Provisória tem o objetivo específico de alcançar o setor privado e criar a possibilidade – e isso só pode ser por lei – de facilitar o acesso ao pré-natal e ao parto no país.  Então, ela não tem o objetivo, digamos assim, de abordar todas as questões assistenciais, assim como ela não fala de várias outras questões ligadas à própria Rede Cegonha.
Viomundo — Mas por que  a Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento (2004) não foi sequer citada, já que a redução da mortalidade materna é uma das suas metas?
Fausto Pereira – Do ponto de vista da técnica jurídica, eu não vou citar uma norma técnica numa Medida Provisória. A norma técnica orientou inclusive portarias e processos do Ministério, para a configuração da rede própria para atendimento ao abortamento legal. O abortamento espontâneo, de outra forma, é atendido normalmente na rede pública de saúde, sem nenhum obstáculo.
Na verdade, a Medida Provisória não procurou intervir nessa ação que tem outro tipo de normativa, que está sendo executada pelo governo.
Viomundo – Uma leitora do site questionou: na campanha de 2010, a presidenta Dilma prometeu cuidar das mulheres em situação de aborto inseguro; ao fazer uma Medida Provisória que visa à mortalidade materna sem tocar no aborto, não estaria abandonando essas mulheres?
Fausto Pereira dos Santos — Estou respondendo a você sobre a Medida Provisória, a questão de por que outras questões não entraram no texto, aí tem várias motivações.  Eu não vou entrar nessa discussão. Há vários outros aspectos que não foram  abordados pela Medida  Provisória porque não eram o objetivo da elaboração que está colocada na questão da exposição de motivos.
Tem várias questões incluídas nessa discussão que provavelmente voltarão ao debate quando a Medida Provisória for discutida no  Congresso Nacional. De qualquer forma, a medida provisória não tinha esse objetivo.
Viomundo – Doutor, a questão do abortamento não foi colocada na MP 557, porque, segundo o senhor não era um tema para ser abordado nela, pois é um outro problema. Então por que colocar o nascituro? Por que essa tentativa de dar personalidade civil ao nascituro, se a Constituição de 1998 não o contempla? Não é paradoxal?
Fausto Pereira dos Santos – Você está falando do artigo 19 J?
Viomundo — Sim.
Fausto Pereira dos Santos – Nosso objetivo ali é basicamente o de garantir o atendimento seguro e humanizado para o gestante e o recém-nascido. Nosso objetivo não era dar reconhecimento civil ao nascituro.
Viomundo — O senhor diria que a colocação do termo nascituro é um equívoco?
Fausto Pereira dos Santos — Eu não diria que é um equívoco, pois não tem a natureza de reconhecer um estatuto civil nesse caso. Isso eventualmente vai ser discutido no Congresso e pode ser aprimorado. Aliás, temos recebido uma porção de contribuições para a Medida Provisória, que necessariamente passará por um aprimoramento no Congresso.
Viomundo –  De quem foi a ideia de colocar no texto da MP 557 o nascituro, uma demanda de setores mais conservadores da sociedade e que vai, segundo a advogada Beatriz Galli, contra a Constituição de 1988?
Fausto Pereira — Eu só reafirmo a você que, nessa discussão, a intenção da Medida Provisória não  era reconhecer o estatuto civil do nascituro.  O objetivo é o parto humanizado e seguro e reafirmar, através de uma lei, o direito do acompanhante no parto e periparto. A intenção não era e não é, de forma alguma, reconhecer um novo estatuto para o nascituro.
Viomundo – Por que baixar a MP 557 em 26 dezembro?
Fausto Pereira – Por mais que possa parecer, não teve nenhuma intencionalidade.  Esse processo da Medida Provisória está tramitando entre o Ministério da Saúde, a Casa Civil e outros ministérios envolvidos desde setembro de 2011. São as idas e vindas do processo de elaboração, e acabou saindo  no final do ano, como poderia ter saído em novembro, ter saído em…
Viomundo – Mas por que justamente na última semana do ano, quando as pessoas estão normalmente em recesso?!
Fausto Pereira – Não é o Ministério da Saúde que define isso, é uma questão do Planalto, da Casa Civil.  Essa Medida Provisória já estava pronta antes, mas 26 de dezembro foi o dia em que presidenta pode assiná-la.
O fato de ela ter saído em 26 de dezembro não altera em nada o processo e tempo de tramitação e discussão no Congresso Nacional. Foi só uma data feliz ou infeliz, não sei. Infeliz, talvez.
Viomundo – Foi numa época que impediu a discussão da Medida Provisória com os setores da sociedade que estão interessados no assunto.
Fausto Pereira –Mas, em fevereiro, assim que começar o trâmite normal no congresso, nós podemos  fazer todas as discussões. O ministro Alexandre Padilha já disse que está aberto a aprimoramentos que essa medida provisória possa vir a ter.
Viomundo – Mas deixar uma questão tão séria  para o apagar das luzes de 2011 é realmente estranho, concorda?
Fausto Pereira – O processo de elaboração de um projeto de lei ou de uma MP segue vários trâmites. Depois de discutida internamente no Ministério proponente, abre-se uma discussão com os outros ministérios envolvidos coordenada pela Casa Civil. Em seguida, é dado o tratamento jurídico, quando então se leva para a assinatura da Presidenta e dos ministros. Este processo findou-se na data em que a MP foi publicada.
Viomundo –  Alguém do Itamaraty foi consultado sobre a MP 557? Afinal, o Brasil é signatários das plataformas do Cairo e de Beijin, que tratam dos direitos humanos, direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres.
Fausto Pereira – Ao que eu saiba o Itamaraty não foi ouvido, não.
Viomundo –  Por que o Ministério da Saúde não promoveu antes da edição da MP um debate com entidades que se ocupam da saúde da mulher, seus direitos reprodutivos e direitos sexuais?
Fausto Pereira dos Santos — Não, houve um debate. Houve um debate com a Secretaria de Políticas para as Mulheres, através da ministra Iriny Lopes, que  teve acesso à minuta da Medida Provisória.  Isso também foi discutido o tempo todo com a Coordenação de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, que  está a cargo da doutora Esther Vilela.
Viomundo – Doutor, não estou me referindo a instâncias do governo. Estou me referindo aos movimentos de mulheres, às feministas históricas. Afinal, foram elas que, na década de 1980, construíram a política de atenção integral à saúde da mulher.
Fausto Pereira – Pode ser uma falha minha, mas eu não sei quais foram as  outras instituições.
Viomundo — Eu gostaria de saber que entidades/associações de mulheres participaram da preparação da MP e deram-lhe aval; o ministro Padilha disse que isso ocorreu.
Fausto Pereira — Eu vou pedir para a assessoria de imprensa entrar em contato com o pessoal da Coordenação da Saúde da Mulher do Ministério da Saúde e pegar essa lista, para enviar depois a você (veja PS 1,  PS 2 e PS 3 do Viomundo).
Nós reconhecemos o papel importante dessas várias entidades, inclusive  para fazer avançar a política de atenção integral à saúde da mulher no Brasil.
Agora – isto é apenas uma opinião – a Medida Provisória não tem essa dimensão que muitas vezes está sendo dada ela. Ela trabalha, na verdade, algumas questões que nos possibilitam  intervenções que são importantes e que nós não tínhamos como fazer.
Viomundo – O nascituro não caiu do céu. Os senhores talvez não soubessem, mas quem redigiu a MP e introduziu o nascituro sabia exatamente o que queria, já que é um  termo com sentido e intenção bastante claros,  certo?
Fausto Pereira – Claro, o termo tem um sentido, com certeza.
Viomundo – Em função da polêmica gerada pela inclusão do nascituro, o Ministério da Saúde vai manter ou cogita tirá-lo da MP 557?
Fausto Pereira — A medida provisória já está tramitando no Congresso Nacional, local onde pode haver essa discussão.
Viomundo – Por fim, uma pergunta que vários leitores do Viomundo pediram que eu lhe fizesse: qual a religião do ministro Padilha. Seria possível o senhor nos dizer?
Fausto Pereira -- Não disponho dessa informação. As ações do Ministério seguem a determinação constitucional de um estado laico.
PS 1 do Viomundo: Sobre a lista de movimentos de mulheres que teriam participado da preparação da MP 557 e dado-lhe aval,  a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde, após reiteradas solicitações, nos respondeu :
O assunto foi apresentado na reunião de monitoramento da Rede Cegonha na qual estavam presentes o Comitê de especialistas e o de Mobilização, cujas composições estão expressas na portaria nº 1.473, de 24 de junho de 2011, que pode ser acessada aqui.
PS 2 do Viomundo: Como a resposta era evasiva, pois o documento não continha os nomes das entidades que haviam participado da preparação da MP, reiterei mais vezes o pedido.  Foi então que a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde nos respondeu.
O assunto da MP foi apresentado na reunião de Comitê de Mobilização da Rede Cegonha onde estavam presentes os representantes das entidades abaixo.
O encontro não teve como objetivo discutir exclusivamente a MP, mas apresentar um balanço e avaliar medidas futuras. Foi aberto espaço para perguntas sobre os temas apresentados.
Segundo assessoria de imprensa do Ministério da Saúde, essa reunião aconteceu em 30 de novembro de 2011 e a preparação da MP 557, segundo o dr. Fausto Pereira dos Santos, começou a ser feita em setembro. Foi  a primeira reunião do Comitê de  Mobilização  da Rede Cegonha.
Segue a lista  de presença da referida reunião e que nos foi encaminhada pela assessoria de imprensa:
* Centro de Estudos em Saúde Reprodutiva de Campinas (CEMICAMP/ FIGO)
* Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO)
* Sociedade Brasileira de Obstetrícia e Ginecologia da Infância e Adolescência (SOGIA-BR)
* Secretária de Política para Mulheres
* Rede pela Humanização do Parto e do Nascimento (Rehuna)
* Fundo de População das Nações Unidas – ONU-Brasil (UNFPA)
* Confederação das Mulheres do Brasil
* Grupo Curumim
* Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN – Brasil)
* Departament for International Development – UK
* Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas
* Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
* Organização da Sociedade Civil Viva Maria
* Conselho Federal de Medicina
* Rede Brasileira de Banco de Leite Humano
* Agência Nacional de Saúde Suplementar
* Ministério da Defesa
* Fiocruz.
PS 3 do Viomundo: Apesar de ter circulado na blogosfera  a informação de que a Rede Feminista de Saúde teria participado da preparação da MP 557 , o nome não consta da lista de presença da reunião realizada em 30 de novembro de 2011, quando, segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde,  “o assunto foi mencionado”.
PS 4 do Viomundo: O ministro Alexandre Padilha foi criado num lar metodista. Seu pai, Anivaldo Padilha, foi preso político durante a ditadura militar. Sua mãe é a médica Macilea Rocha Santos Chaves.
PS 5 do Viomundo: São 15h26 de 10 de janeiro de 2012.  Lendo o conjunto dos comentários, um questionamento aparece várias vezes. Quem redigiu a MP no Ministério da Saúde confundiu nascituro com recém-nascido.
O dr. Fausto Pereira diz: Nosso objetivo ali é basicamente o de garantir o atendimento seguro e humanizado para o gestante e o recém-nascido. Nosso objetivo não era dar reconhecimento civil ao nascituro.
Embora não admita que o uso do termo nascituro foi um equívoco, o fato é que, pelo menos, pelo que ele disse, houve um  equívoco.
Supondo que a intenção e o objetivo do Ministério da Saúde  tivessem sido realmente se referir ao recém-nascido e não ao nascituro, quem errou? Quem mandou colocar o nascituro? Por que simplesmente não mudar já a palavra? Muito da polêmica em torno da MP 557 terminaria.
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