Processos de Violência contra Mulheres, podem ser arquivados
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Processos envolvendo a Lei Maria da Penha podem ser suspensos condicionalmente por um período de dois a quatro anos. Além disso, a punibilidade do agressor pode ser extinta após esse período caso ele não tenha cometido alguma falta. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que alterou entendimento anterior que proibia a suspensão, é de dezembro, mas só foi divulgada hoje (18) pelo STJ.
Segundo a nova regra, o processo contra o agressor enquadrado na Lei Maria da Penha pode ser suspenso se o réu se comprometer a atender a requisitos como reparação do dano (quando possível); se obedecer à proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar da cidade; e se o acusado comparecer mensalmente para informar e justificar suas atividades.
A mudança no entendimento do STJ foi motivada por uma reinterpretação que envolve a própria Lei Maria da Penha e a Lei de Juizados Especiais. Segundo a Lei de Juizados Especiais, de 1995, o Ministério Público pode propor a suspensão de qualquer processo desde que a pena máxima em caso de condenação seja de até um ano. A lei também estabelece que o réu precisa atender a determinados requisitos, como não estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime.
Aprovada 11 anos mais tarde, a Lei Maria da Penha criou uma exceção ao estabelecer que a suspensão do processo não poderia ser aplicada em casos de violência contra a mulher.
Em seu voto, o relator Celso Limongi defendeu que ambas as leis estão no mesmo patamar de hierarquia e que a Lei Maria da Penha não tem poder de suprimir todas as normas previstas na Lei dos Juizados Especiais, dentre elas a suspensão condicional do processo.
Segundo o relator, a suspensão condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação ao agressor, uma vez que o processo pode voltar a correr caso ele volte a agir de forma criminosa. Limongi ainda defendeu que a suspensão condicional do processo não ofende os princípios da proteção da família.

Edição: Lana Cristina

Vannuchi quer direitos humanos como disciplina no currículo escolar

Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Uma proposta para criação de diretrizes curriculares nacionais sobre educação em direitos humanos foi apresentada hoje (9) ao Conselho Nacional de Educação (CNE) pelo ministro da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Paulo Vannuchi. Segundo ele, o objetivo é criar um “novo hábito nacional de respeito ao outro”
O projeto está sendo discutido e, se for aprovado, será implementado no próximo ano. “O trabalho mais estratégico que existe no país é a educação em direitos humanos. Desde muito cedo, é preciso ensinar a criança a não bater no coleguinha ou não ter preconceito por gênero, cor de pele, condição de pobreza. Isso tem de atravessar todo o sistema escolar, depois indo para a educação superior”, disse o ministro.
De acordo com o presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, Francisco Aparecido Cordão, a educação em direitos humanos não será uma matéria específica, pois estará integrada em todas as disciplinas da grade curricular das escolas.
“Todos os professores devem tratar disso, pois os direitos humanos são uma questão central no cumprimento do currículo escolar e deve ser tratado pelo conjunto da escola, objetivando o desenvolvimento da consciência crítica do aluno cidadão. É algo que interessa ao diretor de escola, aos professores, aos alunos, à comunidade educacional”, disse.
Para o membro da Câmara de Educação Básica do CNE José Fernandes de Lima, o Brasil evoluiu na questão dos direitos humanos. Segundo ele, a adaptação às novas diretrizes curriculares levará algum tempo, pois deve passar por uma mudança de mentalidade das pessoas. “Temos que esclarecer os alunos e providenciar que a vivência na escola funcione como um exemplo de garantia dos direitos humanos”, afirmou.
Edição: Aécio Amado
http://polivocidade.blog.br/2011/01/19/sexta-turma-do-stj-entende-que-processos-de-violencia-contra-a-mulher-podem-ser-suspensos/